O Município de São Paulo utiliza o modelo chamado NF Paulistana para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
A NF Paulistana é um modelo de Nota Fiscal de Serviço derivado do padrão ABRASF.
Porém, com modificações exclusivas para a cidade de São Paulo. Como, por exemplo, a possibilidade de gerar créditos do ISS para abatimento no IPTU.
Qual a diferença entre Nota Fiscal Paulistana e Nota Fiscal Paulista?
A Nota Fiscal Paulistana é a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, que tem relação de crédito com ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza).
O ISS é um imposto recolhido pelo Município. Ele é cobrado na prestação de serviços, como em escolas de idiomas e cabeleireiros.
No município de São Paulo, os contribuintes ganham crédito toda vez que pedem a NF Paulistana. E esses créditos podem ser abatidos do valor do IPTU.
A Nota Fiscal Paulista é a Nota Fiscal Eletrônica [de Produtos], que tem relação de crédito com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
O ICMS é um imposto recolhido pelo Estado. Ele é cobrado na venda de mercadorias, como lojas de roupas, calçados, equipamentos eletrônicos.
O que é o padrão ABRASF?
A Nota Fiscal Eletrônica, usada para mercadorias, tem um único modelo de arquivo XML, que serve para todo o território nacional.
O arquivo XML representa a nota fiscal, e é enviado para a Secretaria da Fazenda e para o cliente.
Na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, devido à questões tributárias do ISS e de classificação dos serviços nas prefeituras – que podem ser diferentes em cada cidade, optou-se por um modelo mais flexível.
Dessa forma, a ABRASF criou um arquivo base para a Nota Fiscal de Serviço. E, esse padrão conceitual serviu de modelo para que as cidades desenvolvessem seus próprios padrões.