O que é MEI?
O MEI ( Micro Empreendedor Individual) é uma pessoa que trabalha de forma independente e que se formaliza como pequeno empresário.
Quais as exigências para ser um MEI?
Para se enquadrar no regime de MEI é necessário:
- Auferir receita bruta de até 60.000,00
- Exercer somente atividades permitidas para o MEI
- Possuir somente um estabelecimento e, no máximo, um empregado.
- Que não seja sócio ou administrador de outra empresa.
Quais as Vantagens de ser MEI?
São muitas as vantagens como MEI, dentre elas:
- Acesso a benefícios previdenciários como auxilio maternidade, auxilio doença, aposentadoria, dentre outros.
- Isenção de Tributos Federais, pagando apenas o valor fixo da DAS
- O MEI não precisa ter um contador
- Menor custo com funcionário, podendo contratar até 1 empregado pagando apenas 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo vigente.
- SEM CUSTO para registro
- Por ter um CNPJ tem facilidade para adquirir produtos e serviços com preços diferenciados para empresas, como: Plano de Saúde, Financiamento, Compra de Veículos.
- Mais facilidade para comprovar renda informal
- Alvará Provisório de 180 dias
Quais as obrigações do MEI?
As obrigações do MEI são:
- Relatório Mensal das Receitas Brutas
- Declaração Anual Simplificada
- Obtenção do Alvará
- Pagamento da DAS
Sendo MEI eu posso ter um empregado?
Sim, o MEI pode ter até um empregado ganhando um salário mínimo ou então o piso salarial da profissão.
Caso o MEI tenha um empregado, ele deverá preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através do sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal
O que acontece se eu ultrapassar o faturamento de MEI?
Se o faturamento anual do MEI for superior a R$ 60 mil, teremos duas possibilidades:
Faturamento maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapssa R$ 72.000,00
A empresa deixará de ser MEI e passará a ser considerada uma Microempresa. A partir deste momento, o imposto passará a ser de um percentual do Faturamento por mês, que pode variar de 4% a 17,42%.
O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
Faturamento superior à R$ 72.000,00
Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
O que é necessário para eu me tornar um MEI?
Para se tornar um MEI e formalizar o seu negócio, basta acessar o Portal do Empreendedor e fazer o seu cadastro.
O processo é bem rápido e em alguns minutos você tem o seu CNPJ, e o melhor SEM CUSTO!
Faça seu cadastro de MEI clicando aqui