MEI

O que é MEI?

O MEI ( Micro Empreendedor Individual) é uma pessoa que trabalha de forma independente e que se formaliza como pequeno empresário.

Quais as exigências para ser um MEI?

Para se enquadrar no regime de MEI é necessário:

  • Auferir receita bruta de até 60.000,00
  • Exercer somente atividades permitidas para o MEI
  • Possuir somente um estabelecimento e, no máximo, um empregado.
  • Que não seja sócio ou administrador de outra empresa.

Quais as Vantagens de ser MEI?

São muitas as vantagens como MEI, dentre elas:

  • Acesso a benefícios previdenciários como auxilio maternidade, auxilio doença, aposentadoria, dentre outros.
  • Isenção de Tributos Federais, pagando apenas o valor fixo da DAS
  • O MEI não precisa ter um contador
  • Menor custo com funcionário, podendo contratar até 1 empregado pagando apenas 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo vigente.
  • SEM CUSTO para registro
  • Por ter um CNPJ tem facilidade para adquirir produtos e serviços com preços diferenciados para empresas, como: Plano de Saúde, Financiamento, Compra de Veículos.
  • Mais facilidade para comprovar renda informal
  • Alvará Provisório de 180 dias

Quais as obrigações do MEI?

As obrigações do MEI são:

  • Relatório Mensal das Receitas Brutas
  • Declaração Anual Simplificada
  • Obtenção do Alvará
  • Pagamento da DAS

Sendo MEI eu posso ter um empregado?

Sim, o MEI pode ter até um empregado ganhando um salário mínimo ou então o piso salarial da profissão.

Caso o MEI tenha um empregado, ele deverá preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através do sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal

O que acontece se eu ultrapassar o faturamento de MEI?

Se o faturamento anual do MEI for superior a R$ 60 mil, teremos duas possibilidades:

Faturamento maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapssa R$ 72.000,00

A empresa deixará de ser MEI e passará a ser considerada uma Microempresa. A partir deste momento, o imposto passará a ser de um percentual do Faturamento por mês, que pode variar de 4% a 17,42%.

O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

Faturamento superior à R$ 72.000,00

Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

O que é necessário para eu me tornar um MEI?

Para se tornar um MEI e formalizar o seu negócio, basta acessar o Portal do Empreendedor e fazer o seu cadastro.

O processo é bem rápido e em alguns minutos você tem o seu CNPJ, e o melhor SEM CUSTO!

Faça seu cadastro de MEI clicando aqui

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