Como gerar boletos bancários registrados?
Se você tem uma empresa de qualquer setor e tamanho, com certeza já se deparou com clientes solicitando o pagamento por boleto bancário.
Essa forma de pagamento é muito conhecida e, para nossa surpresa, existe apenas no Brasil.
O boleto bancário pode ser emitido tanto por uma pessoa física como por uma pessoa jurídica como cedente para um cliente.
Basta que a empresa tenha uma conta corrente em algum banco e solicite uma carteira de cobrança na agência. Após isso, já é possível emitir boletos bancários aos clientes e, em seguida, eles poderão pagar na rede bancária, em lotéricas ou até mesmo pela internet.
Entretanto, o que nem todos os empresários sabem é que existem os boletos bancários registrados e também os boletos bancários sem registro. A seguir, explicamos a diferença entre os dois.
No primeiro caso, a empresa informa o banco de todos os boletos que são gerados, com dados como CPF, valor, data de vencimento, código do boleto, etc. Já no segundo caso, a empresa não informa o banco da geração do boleto, ou seja, ele não saberá a data de vencimento, por exemplo. Os dois tipos de boleto bancário possuem taxas que variam de banco para banco.
Determinação da Febraban
Por mais que as duas formas de cobrança tenham sido legais, as empresas que emitem boleto bancário sem registro deverão se programar. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) determinou que, a partir de 2017, as empresas não poderão mais gerar boletos sem registro. Tudo isso pensando em mais agilidade e segurança para clientes e empresas.
Cronograma de valores e suas respectivas datas
Para que sua empresa consiga se organizar e comece a gerar apenas boletos registrados o quanto antes, abaixo listamos os valores e as respectivas datas de validação do registro. Confira:
– R$ 50.000,00 ou mais: a partir de 10 de julho de 2017
– R$ 2.000,00 ou mais: a partir de 11 de setembro de 2017
– R$ 500,00 ou mais: a partir de 9 de outubro de 2017
– R$ 200,00 ou mais: a partir de 13 de novembro de 2017
– Qualquer valor: a partir de 11 de dezembro de 2017
AgoraOS
Como vimos, este ano, todas as empresas deverão gerar apenas boletos registrados. Isso ajuda a presar pela transparência, pela segurança dos clientes e da própria empresa. Entretanto, para que se consiga gerar esses boletos de maneira adequada, é importante investir em um sistema que auxilie nesse serviço.
A AgoraOS está aí para ajudar todas as empresas que ainda não possuem experiência na geração de boletos registrados ou que precisam de ajuda para manter uma organização no departamento financeiro. Por se tratar de um sistema de gestão empresarial que funciona através da nuvem (na web), pode-se ter a certeza de que todos os dados estarão seguros.
Além do módulo de geração de boletos registrados, os sistemas do AgoraOS também dispõe de diversos outros módulos que auxiliam em toda a organização da empresa, pensando sempre na expansão dos negócios.
Se você, empresário, ficou interessado, acesse agora mesmo o site da AgoraOS e crie o seu próprio sistema de gestão.