O Simples Nacional é um programa do governo federal que tem como objetivo simplificar a burocracia das empresas.
As empresas enquadradas no Simples Nacional tem regime diferenciado e fazem o pagamento dos tributos em uma guia única chamada DAS.
Além de recolher os impostos em uma guia única, as empresas enquadradas como ME e EPP possuem outros benefícios como preferência em desempate de licitações,
Leia Mais: Como escolher o enquadramento tributário para sua empresa?
Quem se enquadra no Simples Nacional?
- Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos do Simples Nacional
- Empresas que não possuam débitos em aberto com o Governo.
Quem NÃO se enquadra no Simples Nacional?
- Empresas com Faturamento que exceda a R$ 3,6 milhões
- Empresas com um ou mais sócios que tenham participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, e a soma do Faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões
- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples Naciona (Super Simples), e o faturamento de todas as suas empresas ultrapassem R$ 3,6 milhões
- Empresas que possuam uma pessoa Jurídica como sócio
- Empresas que estejam em débito com o Governo
- Dentre outros
Carga tributária no Simples Nacional
Tabelas do Simples Nacional (Super Simples) – Vigentes de 01/01/2012 a 31/12/2017
Tabela I – Partilha do Simples Nacional – Comércio
Tabela II – Partilha do Simples Nacional – Indústria
Tabela III – Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis
Tabela IV – Partilha do Simples Nacional – Serviços
Tabela V – Partilha do Simples Nacional – Serviços
Partilha do Simples Nacional – Serviços Profissionais – Anexo V-A (a partir de 01.01.2015)