Lucro Real é a regra geral para a apuração do IRPJ e CSLL.
Neste regime, o imposto de renda e CSLL são determinados pelo lucro contábil:
(+) Ajustes fiscais positivos (adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período
No Lucro Real podem haver, situações de Prejuízo Fiscal, na qual não haverá imposto de renda a pagar.
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Quem se enquadra no Lucro Real?
Estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas:
- Receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 78 milhões ou a R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior
- Atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
- Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
- Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
- Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2o da Lei 9.430/1196
- Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.
O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.
Carga tributária no Lucro Real
IRPJ
A base de cálculo é o lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.
Como regra geral, integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital,.
O imposto será determinado com base no lucro real por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
No caso da apuração com base no lucro real, o contribuinte tem a opção de apurar anualmente o imposto devido, devendo, entretanto, recolher mensalmente o imposto por estimativa.
A alíquota é de 15% sobre o lucro real
Poderá haver o pagamento de adicional de 10% sobre a parcela do lucro real quando esta exceder ao valor de:
- R$ 20 mil x número de meses do respectivo período de apuração
CSLL
A base de cálculo é o lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.
A apuração da CSLL deverá ser trimestral
Para as entidades financeiras e equiparadas a alíquota é de 15% sobre a base de cálculo.
Para as demais empresas a alíquota é de 9% sobre a base de cálculo.