O que é Lucro Real?

Lucro Real é a regra geral para a apuração do IRPJ  e CSLL.

Neste regime, o imposto de renda e CSLL são determinados pelo lucro contábil:

(+) Ajustes fiscais positivos (adições)

(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)

(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período

No Lucro Real podem haver, situações de Prejuízo Fiscal, na qual não haverá imposto de renda a pagar.

Leia Mais: Como escolher o enquadramento tributário para sua empresa?

Quem se enquadra no Lucro Real?

Estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas:

  1. Receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 78 milhões ou a R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior
  2. Atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
  3. Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
  4. Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
  5. Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2o da Lei 9.430/1196
  6. Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.

O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.

Carga tributária no Lucro Real

IRPJ

A base de cálculo é o lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.

Como regra geral, integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital,.

O imposto será determinado com base no lucro real por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

No caso da apuração com base no lucro real, o contribuinte tem a opção de apurar anualmente o imposto devido, devendo, entretanto, recolher mensalmente o imposto por estimativa.

A alíquota é de 15% sobre o lucro real

Poderá haver o pagamento de adicional de 10% sobre a parcela do lucro real quando esta exceder ao valor de:

  • R$ 20 mil x número de meses do respectivo período de apuração

CSLL

A base de cálculo é o lucro contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.

A apuração da CSLL deverá ser trimestral

Para as entidades financeiras e equiparadas a alíquota é de 15% sobre a base de cálculo.

Para as demais empresas a alíquota é de 9% sobre a base de cálculo.

Leia Mais:

Simples Nacional ou Lucro Presumido

Lucro Real e Lucro Presumido

Regimes Tributários