A opção de regime de tributação no Brasil ocorre em dois grandes momentos: Na abertura da empresa ou no inicio de cada ano.
Essa escolha gera dúvida na maioria dos empreendedores, de qual é o melhor regime tributário para se enquadrar.
A escolha do regime é importante, porque é irretratável até o ano seguinte.
Podem optar pelo Simples Nacional (Super Simples) as empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões, a partir de 2018 esse faturamento irá aumentar para R$ 4,8 milhões por ano.
As demais empresas devem optar entre os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.
Leia Mais: Como escolher o enquadramento tributário para sua empresa?
Lucro Presumido
A Base de cálculo no Lucro Presumido é feita em uma margem de lucro pré-fixada, de acordo com a atividade da empresa
A alíquota do IRPJ é de 15%, podendo chegar a 25%, e da CSLL é de 9%, sobre a base de cálculo
Mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação será apenas sobre a margem pré-fixada.
Se a margem de lucro efetiva for inferior à pré fixada serão calculados sobre a margem presumida.
Lucro Real
A Base de cálculo no Lucro Real é feita com base no lucro contábil.
(+) Ajustes fiscais positivos (adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período
No Lucro Real podem haver situações de Prejuízo Fiscal, na qual não haverá imposto de renda a pagar.
A alíquota do IRPJ é de 15%, podendo ter adicional de 10%
A alíquota da CSLL é de 15% para entidades financeiras e equiparadas,ou 9% para as demais empresas.