O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para a determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL
O IRPJ e CSLL são impostos federais incidentes sobre a parcela que a legislação considera como lucro.
Mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação será apenas sobre a margem pré-fixada.
Se a margem de lucro efetiva for inferior à pré fixada serão calculados sobre a margem presumida.
Por isso tenha cuidado no momento de optar por esse regime de tributação.
Leia Mais: Como escolher o enquadramento tributário para sua empresa?
Quem se enquadra no Lucro Presumido?
- Podem optar pelo lucro presumido as pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.
- Receita Bruta total não pode ultrapassar R$ 78 milhões
Carga tributária no Lucro Presumido
IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
Para o IRPJ, a Receita utiliza a seguinte tabela para calcular o Lucro Presumido:
- 1,6% – Revenda de combustíveis
- 8,0% – Regra geral (toda empresa que não está explicitamente nas definições acima e abaixo)
- 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
- 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
A alíquota é de 15% para todo lucro até R$ 20.000,00 por mês e 25% para todo lucro que passar esse limite.
O IRPJ dá um pouco mais de trabalho, pois o cálculo deve ser feito em duas partes:
- Até R$ 240.000,00, na qual se aplica uma alíquota de 15%
- Valor da base de cálculo menos os R$ 240.000,00, na qual se aplica uma alíquota de 25%
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Para a CSLL, a Receita utiliza a seguinte tabela para calcular o Lucro Presumido:
- 12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%)
- 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos
A alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.