Equandramento Tributário – Regimes de Tributação
No Brasil, a opção de regime de tributação ocorre em dois grandes momentos: Na abertura da empresa ou no início de cada ano, sendo irretratável até o ano seguinte.
Para definir qual regime de apuração de impostos melhor se enquadra no seu negócio, é necessário que você conheça um pouco sobre cada modalidade.
Atualmente no Brasil existem três regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Como escolher o regime tributário mais adequado?
Uma vez que a escolha do regime tributário deve ser feita no início do ano (ou no ato da abertura da empresa), no mês de Janeiro, é importante que o Empresário tenha plena noção do que está fazendo.
Uma escolha errada resultará no pagamento excessivo de tributos ao longo do ano.
Para saber qual o regime mais adequado para a sua empresa, o ideal é fazer diversas simulações com base no fluxo de caixa projetado.
Crie um fluxo de caixa projetado para o ano todo (receitas e despesas). Em seguida, use essas informações para calcular o total de imposto cobrado em cada regime.
Quando a empresa já existe, é mais fácil calcular o ano seguinte com base no histórico do passado. Porém, quando a empresa é nova essa tarefa fica um pouco mais imprevisível.
Lucro Real
Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (Como empresas do setor financeiro) ou pela receita bruta superior a R$ 78 milhões.
As alíquotas são calculadas com base no lucro real:
Receitas – Despesas = Lucro Real
Vantagens
A vantagem do Lucro Real é que a Empresa só paga impostos caso haja lucro.
Em empresas iniciantes, em geral há mais Despesas que Receitas. Logo, nos primeiros meses/anos, espera-se que tenha prejuízo. Nesses casos, o Lucro Real pode ser uma opção.
Desvantagens
A desvantagem deste modelo é que cada movimentação financeira da empresa precisa ser anotada diariamente, o que dificulta muito o trabalho de pequenas empresas, que em geral não tem pessoal suficiente para controlar essas ações.
Outra desvantagem é que, em geral, o Lucro Real apresenta tributos mais altos. Então, se nos 6 primeiros meses de vida a Empresa der prejuízo, mas nos demais meses ela der Lucro, pode ser que o imposto pago ao longo do ano seja excessivo.
Saiba mais sobre Lucro Real. Clique aqui.
Lucro Presumido
É uma forma de tributação simplificada para a determinação da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.
A base de cálculo têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei.
Mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação será apenas sobre a margem pré-fixada.
Se a margem de lucro efetiva for inferior à pré fixada serão calculados sobre a margem presumida.
Por isso tenha cuidado no momento de optar por esse regime de tributação
Nesse regime de tributação a receita buta não pode ser superior a R$ 78 milhões.
Vantagens
No Lucro Presumido, a anotação contábil é um pouco mais flexível e os Impostos podem ser menores no seu setor – caso a empresa esteja com margem positiva (lucrando).
Desvantagens
Ao contrário do Lucro Real, os impostos são calculados em cima do Faturamento (tudo que a empresa gerou de Receita).
Nesse sentido, mesmo que a empresa esteja com Prejuízo, ela irá pagar impostos.
Há uma série de guias de imposto para pagar (IR, CSLL, PIS, COFINS, etc), que são impostos federais, além das guias de impostos Estaduais ou Municipais dependendo da atividade da empresa.
Mesmo que a empresa esteja inativa ou não tenha venda no mês, é necessário fazer uma declaração mensal.
Saiba mais sobre Lucro Presumido. Clique aqui
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de opção facultativa compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
A Microempresa deverá ter receita bruta até R$ 360 mil e a Empresa de Pequeno Porte superior a R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões
No Simples Nacional todos os tributos da empresa são reunidos em uma guia única chamada DAS (Documentos de Arrecadação do Simples Nacional).
Vantagens
A grande vantagem do Simples é a desburocratização.
Ao contrário dos dois outros regimes, no Simples há somente uma guia de imposto à pagar.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples) concentra em um único boleto todos os impostos federais que o empresário deve pagar no mês.
Ainda podem existir outras guias para pagar, como as de impostos municipais ou estaduais.
Desvantagens
Nem todas as empresas podem participar do Simples.
Eventualmente o Simples pode sair mais “caro” que o Lucro Presumido do ponto de vista do imposto à pagar.
O empresário deve avaliar se o custo desta diferença (em relação ao Lucro Presumido) realmente é uma desvantagem. Pois, o Simples gera economia de trabalho e diminui o risco da empresa cometer algum erro fiscal, que pode incorrer em multas.
Em algumas atividades, o Simples é calculado em cima das tabelas de Anexo (que vai do ANEXO 1 ao 6).
Nas Tabelas de Anexo do Simples, as tarifas de Imposto variam de acordo com uma formula matemática – o fator r, que leva em cosideração:
- O faturamento da empresa no ano.
- Os gastos com pessoal (salários, inss, prolabore)
- A faixa de faturamento anual
- A área de atividade
Nesse sentido, uma empresa que proporcionalmente gasta mais com despesas de pessoal (gerando empregos para o País) em relação ao que ela fatura, irá pagar menos impostos do que uma empresa que fatura muito, e emprega pouca mão de obra.